Bom dia malta,
Em outubro do ano passado (!) o meu carro foi bloqueado em Cascais, paguei a multa para desbloqueio e apresentei a minha defesa no próprio dia.
Hoje, um ano depois, recebi a notificação de decisão. A minha defesa foi rejeitada e apresentam-me 52,50€ de custas para pagar, baseando-se no artigo 185 do código da estrada.
Consultado o artigo, estas custas devem cobrir “despesas efetuadas com franquias postais e comunicações telefónicas, telegráficas, por telefonia ou por transmissão eletrónica”. O valor parece-me manifestamente exagerado.
Já alguém esteve nesta situação? Pagaram ou não pagaram?
Obrigado!
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