Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h (incluídas no processamento de remuneração mensal) mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
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